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Como escolher a empresa de mudança?

Antes de festejar a chegada à casa nova, é preciso passar por um processo que pode ser consideravelmente desgastante: a mudança. Pesquisar empresas e fazer orçamentos, por exemplo, são algumas das etapas necessárias para organizar o transporte dos bens. Para evitar dores de cabeça durante toda essa movimentação, preparamos diversas dicas, incluindo um checklist que começa 60 dias antes do grande dia.

Como escolher uma empresa de mudança?

A primeira verificação que deve ser feita é quanto à idoneidade da empresa. Para isso, consulte o Procon sobre possíveis reclamações contra a companhia. Também é indicado fazer uma cuidadosa pesquisa de preços procurando contratar transportadoras indicadas por conhecidos que já tenham utilizado o serviço.

Orçamento

Assim como outros prestadores de serviços, toda empresa de mudanças é obrigada a fornecer um orçamento, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor (Art. 40). O orçamento é importante para você comparar os preços cobrados no mercado por outras empresas e fazer o contrato baseado nesses preços.

Sugere-se que a mudança seja orçada em pelo menos três empresas. O orçamento, de modo geral, é feito após visita de vistoria, onde o profissional avalia a quantidade de espaço que as coisas vão ocupar e prevê necessidades como içamento – caso algum objeto não passe pelas escadas do prédio, por exemplo – e adicional noturno, entre ouros detalhes. Nesse momento, esclareça todas as suas dúvidas e os itens do contrato. O preço leva em conta a diária do caminhão, o material de embalagem e os carregadores contratados. Esse custo será maior se os móveis forem de alto custo, se houver equipamentos eletrônicos sofisticados, como home theaters, ou muito delicados, como cristaleiras. A diferença se deve ao preço do material de empacotamento, mais caro, e à necessidade de cuidado especial.

Segurança

Para ter mais segurança, faça uma lista de todos os móveis e objetos que serão transportados. Verifique o estado em que se encontram os móveis e objetos, guardando com você uma cópia da lista, assinada pela empresa contratada. Este documento chama-se “rol de inventário”.

Direitos garantidos

Quando você contrata um serviço, no caso da empresa de mudanças, está plenamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas para reclamar seus direitos você necessita ter em mãos os documentos. O contrato e a nota fiscal são documentos muito importantes. A lei obriga a empresa de transporte de mudanças a ser responsável por todos e quaisquer danos no serviço feito. Se não cumprir o que foi contratado, a responsabilidade é da empresa.

Empacotamento

A própria transportadora é quem faz o empacotamento dos pertences, por exigência das seguradoras, no intuito de garantir que o conteúdo segurado seja, de fato, o que está sendo transportado. A empresa tem material adequado – plástico bolha, papel ondulado, craft (para louças) etc.

Os profissionais responsáveis pelo empacotamento organizam a mudança de forma a ocupar o mínimo de espaço possível. É a partir do espaço estimado que são definidos o tamanho do caminhão e o valor do transporte. O preço da cubagem (metro cúbico) leva em conta a quantidade de objetos, a distância da casa velha à casa nova e o grau de dificuldade – por exemplo, se é um apartamento no quarto andar sem elevador, ou uma sala comercial no centro da cidade onde não há estacionamento, ou caixas com muitos livros pesados, etc. Esses fatores também orientam o orçamento dos caminhões de frete.

Desempacotar os pertences também pode fazer parte do serviço da transportadora. Mas atenção: jóias, documentos, armas de fogo e obras de arte, por exemplo, não devem ser deixados a encargo de nenhuma empresa, pois não são protegidos pela apólice em caso de extravio. Remédios também devem ser mantidos sob posse do contratante.

Outras dicas

– Exija um contrato por escrito discriminando: nome, endereço e CNPJ (se for pessoa física, RG e CPF) da empresa, dados pessoais do contratante, local, data e horário de retirada e de entrega, valor do serviço, condições de pagamento e tudo o que for acertado verbalmente. Não deixe de ler com atenção este documento e de riscar os espaços em branco.

– Informe-se quanto às regras de mudança do imóvel atual e do novo. Alguns locais têm horários delimitados para realização do serviço, e isso afeta no preço;

– Avise o síndico e/ou o zelador sobre sua mudança, e confira se não há outra pessoa realizando transporte no mesmo dia e horário, para evitar congestionamentos em elevador e outros transtornos do gênero;

– No dia da mudança, reserve vaga para o caminhão na frente do imóvel – ou o mais perto possível; quanto mais longe, mais demorado e mais carregadores serão necessários, encarecendo o transporte;

– Procure vincular o pagamento ao término do serviço. Se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal na contratação, quitando o restante após a mudança;

– Certifique-se de que o dia marcado para a mudança não coincida com feiras livres nas ruas que envolvam o local de saída ou de chegada da mesma.

– Esvazie o botijão de gás, pois é proibido transportá-lo cheio, por causa do risco de explosão; se o gás for central, no caso de condomínios, faça o desligamento com 24 horas de antecedência;

– Descongele o freezer também 24 horas antes do transporte. Seque-o bem antes de carregar no caminhão, para evitar odores;

– Na impossibilidade de estar presente quando da chegada da mudança no novo endereço, peça a uma pessoa de sua confiança que faça a conferência e relacione por escrito eventuais danos ou extravios de objetos. Exija a assinatura do funcionário da empresa neste documento e guarde uma via com você;

– Guarde cópia de toda a documentação; exija recibos de todos os pagamentos efetuados e solicite, por escrito, a previsão de entrega da mudança nos casos de transportes intermunicipais e interestaduais;

– Para maior segurança, transporte consigo os objetos pessoais tais como joias, dinheiro, cheques e documentos.

Fontes: Pense Imóveis e Procon-SP
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